TV e rádio da Câmara de Sorocaba foram tiradas do ar durante o pleito municipal
Câmaras municipais das cidades de São Paulo receberam nas últimas semanas um documento do Ministério Público Eleitoral com recomendações a respeito de procedimentos de comunicação institucional. O objetivo é evitar que a estrutura das casas seja usada para, eventualmente, beneficiar algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador dos 465 municípios do estado.
Uma das referências legais do MPE paulista em relação ao documento é a alínea b, do inciso VI da Lei 9.504/97, segundo a qual é proibido realizar nos três meses antes das eleições publicidade institucional de campanhas, programas, serviços e obras de órgãos das três esferas públicas - federal, estadual e municipal.
No caso, alguns dos principais veículos institucionais são: "rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais", entre outros - conforme entendimento do Ministério Público Eleitoral.
Mas, o documento tem gerado algumas dúvidas entre representantes das câmaras municipais e de setores de comunicação desses parlamentos. Para evitar qualquer mal-entendido e possibilidade de interpretação por não ter seguido as regras, a Câmara de Sorocaba, a 103km da capital paulista, decidiu suspender, no dia 1 de junho, as transmissões da TV e da rádio legislativas.
Em nota publicada no site da Câmara, a Mesa Diretora informou que:
"O período eleitoral impõe ao agente público algumas restrições, em especial nos meses que antecedem o pleito. A medida tem o objetivo de não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições".
O diretor de Comunicação da Câmara Municipal de Bauru, Marcelo Malacrida, diz que tem havido interpretações diferentes sobre a recomendação do MPE. Há emissoras que decidiram manter a programação, mas suprimindo partes dos conteúdos que possam configurar publicidade, como, por exemplo, falas livres de vereadores durante sessões ordinárias.
A Câmara de Bauru discute a elaboração de uma resolução a ser adotada pela Comunicação da casa durante o período eleitoral. Para isso, já houve duas reuniões com representantes do Ministério Público. Um texto está na Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciado, antes de seguir para o plenário da Casa, o que deve acontecer nos próximos dias.
Malacrida diz que tirar do ar uma emissora de TV legislativa, parcial ou totalmente, é uma atitude de comunicação pública que fere a própria Constituição Federal.
- Não há embasamento legal para que os canais sejam tirados do ar durante as eleições. É importante, sim, evitar propaganda que possa beneficiar algum candidato ou grupo político, mas também a sociedade precisa ter acesso a informações através de variados meios sobre os trabalhos das casas e dos parlamentares. A TV legislativa é um veículo de comunicação pública - disse Malacrida.
A jornalista Cláudia Lemos, presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), compartilha dessa mesma opinião.
- Tirar do ar transmissões de TV, como também áreas de notícias de sites e canais em redes sociais, é uma interpretação da legislação eleitoral extrema e contrária ao espírito da Constituição, ao nosso ver. Isso prejudica a transparência da instituição e priva o cidadão de informações de seu interesse, inclusive sobre serviços prestados pelo Estado. A ABCPública está empenhada em mostrar essa contradição. Participamos da consulta pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral no início do ano e continuamos conversando com as instituições envolvidas - afirmou.
O presidente da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral), Gerson de Castro, também concorda com o posicionamento que aponta para um rigoroso excesso de zelo nas recomendações do MPE.
- O direito da sociedade à informação por parte dos organismos e gestores públicos anda de mãos dadas com o dever desses órgãos e gestores de observar princípios como a legalidade, impessoalidade e transparência - argumenta o jornalista e presidente da Astral, que completou - O espírito das recomendações deve ser no sentido de evitar proselitismo político e vedar condutas que possam levar à má utilização dos veículos de comunicação, nunca de proibir a atuação dos veículos. E isso as emissoras têm observado ao longo dos anos, reforçando as orientações que recebemos da Rede Legislativa - afirma.
A vice-presidente de Integração Regional da Astral é a Luciana Rivelli, que é diretora administrativa da Câmara de Jundiaí. Ela comentou que o parlamento da cidade optou por seguir as recomendações do Ministério Público, "por uma questão de prudência e para evitar qualquer confronto em relação às recomendações do MPE".
- Contudo, na minha posição como administradora e membro da Diretoria Executiva da ASTRAL, entendo pessoalmente que ações dessa natureza tendem a restringir o desempenho dos parlamentos brasileiros. Um legislativo eficiente é aquele que se envolve com a população, aproveitando todas as modernas ferramentas de comunicação à nossa disposição. Nesse contexto, é o cidadão quem acaba sendo privado dos benefícios da democracia. O serviço público que os parlamentares devem oferecer é a interação com a sociedade e, quando essa interação é cerceada, todo o país acaba sofrendo as consequências - comentou Rivelli.
Como o tema é sensível e ainda gera muitas dúvidas, a Rede Legislativa da Câmara dos Deputados enviou para as emissoras, novamente este ano, um conjunto de orientações, reforçando os principais pontos da legislação eleitoral aos quais os gestores precisam se manter atentos. O texto foi elaborado com base em consultas ao setor de Advocacia do parlamento federal.
Acesse o ofício da Rede Legislativa enviado às emissoras.
Bruno Lara / ASTRAL.
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