Documento da Rede Legislativa orienta os canais sobre prazos e condutas
As eleições municipais vão acontecer no Brasil nos dias 6 e 27 de outubro (primeiro e segundo turnos, respectivamente), mas o processo eleitoral já começou. Por isso, as emissoras de rádio e TV, inclusive as públicas, precisam estar atentas aos prazos e procedimentos para evitar a propaganda eleitoral irregular e a exposição indevida dos candidatos.
Duas das principais normas jurídico-legislativas que regem as eleições são a Lei das Eleições (9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.610/2019. Pelas regras, desde o dia 30 de junho, as emissoras precisam manter afastados os apresentadores e comentaristas que podem concorrer ao pleito. O descumprimento da regra pode significar o cancelamento do registro da candidatura do político e a aplicação de multa ao veículo no valor de até R$ 106.410,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
Até o dia 20 de julho, os canais precisam apresentar aos tribunais regionais eleitorais, independentemente de intimação, o nome de um representante legal, além de endereço, contatos de telefone e de aplicativo de mensagem instantânea para receber informações oficiais sobre o processo.
A partir do dia 6 de agosto, os veículos estão proibidos de transmitir propaganda política e exibir imagens de enquetes ou pesquisas eleitorais, quando houver identificação da pessoa entrevistada ou, ainda, quando houver manipulação dos dados apresentados. Essa proibição contempla, inclusive, conteúdos no formato de produção jornalística, como entrevistas e reportagens.
Já entre os dias 15 e 21 de agosto, a Justiça Eleitoral vai convocar representantes das emissoras para a elaboração de um plano de mídia. Esse documento vai organizar a distribuição do tempo de cada partido político durante a propaganda eleitoral, que vai ser exibida entre os dias 30 de agosto e 03 de outubro, no primeiro turno.
O dia 28 de agosto é o prazo final para os canais fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, federações e coligações os nomes e contatos das pessoas responsáveis pelo recebimento das mídias e mapas das mídias com as produções audiovisuais das propagandas. As gravações devem ser armazenadas pelo prazo de 30 dias após a transmissão.
As emissoras legislativas podem continuar transmitindo normalmente as sessões ao vivo do plenário e das comissões, inclusive os discursos de livre expressão dos parlamentares. Os políticos, porém, são responsáveis por eventuais pronunciamentos com teor eleitoral.
Os servidores da Câmara Municipal de Sertãozinho/SP já estão experientes sobre as normas e procedimentos desse período. Diretor de Comunicação do parlamento, Orlando Mota diz que a Casa tem um setor específico para tratar sobre o tema:
- Temos uma equipe capacitada com vasta experiência nesse assunto. Os nossos procuradores entendem bem sobre isso. Quando surge alguma dúvida, recorremos às informações do TSE, que são assertivas e suficientes - declarou.
A Rede Legislativa, da Câmara dos Deputados, tem divulgado aos associados, através de ofícios, os deveres e responsabilidades dos canais. Nos documentos constam, inclusive, contatos para o esclarecimento de eventuais dúvidas (redelegislativa@camara.leg.br e 61 32161515).
Bruno Lara / ASTRAL.
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